DECRETO N. 33.272, DE 30 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Santos, necessário a
serviços do Departamento de Obras Sanitárias
(Serviço de Água de Santos e Cubatão)
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado combinado com os artigos 2 o e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma faixa de terreno de forma retangular, com 17,80 m2
(dezessete metros e oitenta decímetros quadrados),
aproximadamente, situada no prolongamento da Avenida dos
Bancários, no distrito, município e comarca de Santos,
necessária a serviços do Departamento de Obras
Sanitárias (Serviço de Água de Santos e
Cubatão), que consta pertencer a Antonio Lerário, medindo
2,00 ms. x 8,90 ms., confrontando por um dos lados com imóvel de
propriedade de Narciso Herrero, pelo outro com a referida Avenida e
pelos dois restantes com imóvel de propriedade do expropriando,
cujo centro coincidirá com o eixo da tubulação de
12" do anel da Ponta da Praia.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.