DECRETO N. 33.277, DE 30 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre
instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao
Departamento Estadual da Criança
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.°, do Decreto n. 31.888,
de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
autorizado a instalar o Pôsto de Puericultura de Vila Reis, no
Município de Itapetininga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de julho de 1958.
Altino Santarém,
Diretor Geral, Substituto