DECRETO N. 33.278, DE 30 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre instalação de Postos de Puericultura, subordinados ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.° do Decreto n. 31.880, de 22 de abril de 1858.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar os Postos de Puericultura no Distrito de Bonfim Paulista e no Bairro do Morro do Cipó, no Município de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de julho de 1958.
Altino Santarém,
Diretor Geral, Substituto