DECRETO N. 33.279, DE 30 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e ae acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz", do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do
QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido
Departamento, ocupado pelo Dr. Álvaro Passos de Mello, com sede de
exercício no Pôsto de Assistência Médico Sanitária de Poá.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de julho de 1958.
Altino Santarém,
Diretor Geral, Substituto