DECRETO N. 33.280, DE 30 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197. da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, quatro (4) cargos de Educadores Sanitários, classe "J", do QSSPAS-PP-III, lotados no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do referido Departamento de Saúde, ocupados, interinamente, pelas Sras. Arminda da Purificação Ferreira de Azevedo. Esther Josephina Pirozzelli, Ivette Mojaes e Marylandes Szulman.
Artigo 2.º - No corrente exercício, as funcionárias a que alude êste decreto continuarão a ser pagas por conta da dotação correspondente a os cargos por elas ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos das funcionárias de que tratar êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgao oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto.