DECRETO N. 33.281, DE 30 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-II, lotado no Hospital de
Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, da referida
Secretaria, ocupado interinamente, pelo Dr. Itamar Mendes Ferreira,
devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura do
Bairro Cidade Nova, de Franca.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de julho de 1958.
Altino Santarém Diretor Geral - Substituto.