DECRETO N. 33.283, DE 30 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L.
F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, dois (2) cargos de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III,
lotados no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de
Saúde, da mesma Secretaria, ocupados interinamente pelos Drs. Osíris
Tessitore e Izidoro Gonzalez, devendo os mesmos terem sede de
exercício, respectivamente. no Posto de Puericultura de Tatuapé e no de
Vila Gomes Cardim, na Capital.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude
êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação
correspondente aos cargos por êles: ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste
decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto