DECRETO N. 33.283, DE 30 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotados no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupados interinamente pelos Drs. Osíris Tessitore e Izidoro Gonzalez, devendo os mesmos terem sede de exercício, respectivamente. no Posto de Puericultura de Tatuapé e no de Vila Gomes Cardim, na Capital.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles:   ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto