DECRETO N. 33.284, DE 30 DE JULHO DE 1958
Dispôe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de classe "T" da carreira de
Médico, do QSSPASPP-III, lotado no no Departamento Estadual da
Criança, da referida Secretaria, ocupado, interinamente, pelo Dr
Ra mim Samarra, com sede de exercício no Pôsto de
Puericultura de Itápolis, devendo ter sede de exercício
no Hospital Sanatório de Araraquara.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de
que trata êste decreto será apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgao
oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto