DECRETO N. 33.284, DE 30 DE JULHO DE 1958

Dispôe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de classe "T" da carreira de Médico, do QSSPASPP-III, lotado no no Departamento Estadual da Criança, da referida Secretaria, ocupado, interinamente, pelo Dr Ra mim Samarra, com sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Itápolis, devendo ter sede de exercício no Hospital Sanatório de Araraquara.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgao oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto