DECRETO N. 33.285, DE 30 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L F" Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência social, um (1) cargo de Educador Sanitário,
classe J", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior,
do referido Departamento, e ocupado interinamente pela Sra. Maria Inês
Rodrigues Garcia, com sede de exercício no Hospital de Isolamento
"Arruda Roso", em Campinas.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária a que alude
êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente
ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto