DECRETO N. 33.286, DE 30 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L.F.", Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da mesma Secretaria e ocupado interinamente pelo Dr. Pedro José Mantovani, com sede de exercício no Sanatório "Padre Bento", em Guarulhos, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico Sanitária de Santo Antonio da Posse.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreteo será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Ptiblica e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto