DECRETO N. 33.286, DE 30 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do
QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da mesma
Secretaria e ocupado interinamente pelo Dr. Pedro José
Mantovani, com sede de exercício no Sanatório "Padre
Bento", em Guarulhos, devendo o mesmo ter sede de exercício no
Pôsto de Assistência Médico Sanitária de
Santo Antonio da Posse.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreteo será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Ptiblica e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto