DECRETO N. 33.287, DE 30 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.
L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio
Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do
QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido
Departamento, ocupado interinamente pelo Dr. Rufino Antunes de Alencar
Netto, com sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico Sanitária
de Barra Bonita. a
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social o a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto