DECRETO N. 33.288, DE 30 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo vago.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôr do com o disposto no artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.° - Fiica relotado no Departamento de Pro filaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pú blica e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "G", da carreira de Artifice, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma Secretaria, vago em virtude da aposentadoria do sr. Alberto Soares Alves, por decreto de 3, publicado a 4 de julho do corrente ano.
Artigo 2.° - O cargo relotado por êste decreto, quando provido, será pago, nêste exercício, por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral. Substituto