DECRETO N. 33.289, DE 31 DE JULHO DE 1958

Torna insubsistente o Decreto n. 33.214, de 23 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que o decreto n. 23.214, de 23 de julho de 1958, saiu publicado com incorreções, as quais impediram o cumprimento do disposto no artigo 1.°, Adiantamento n. 1|56, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 33.214, de 23 de julho de 1958, dispondo sôbre a abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto