DECRETO N. 33.290, DE 31 DE JULHO DE 1958

Abre um crédito extraordinário de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Secretaria da Segurança Pública, destinado a ocorrer a despesas com serviços ligados ao combate à Moléstia de Chagas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, 
considerando os motivos que determinaram ao Govêrno a publicação do Decreto n. 30.789-58; 
considerando que o envio de elementos da Fôrça Pública à zona atingida implica no direito à percepção de diárias nos têrmos do artigo 55, do Decreto lei n. 15.620-46; 
considerando que as Secretarias da Segurança Pública e da Saúde Pública e da Assistência Social não dispõem de recursos orçamentários para o custeio da despesa decorrente; 
considerando que a rapidez dos trabalhos é condição essencial para o sucesso da Campanha do combate à Moléstia de Chagas, possibilitando, se seguido um plano sistemático e metódico, a sua extinção; 
considerando ser dever precípuo do Poder Público adotar as medidas de caráter urgente e inadiável que as circunstâncias, de conhecimento notório, exigem para defesa sanitária da população, prevínindo, assim, situação de calamidade pública.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um crédito extraordinário de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de diárias de diligência dos oficiais e praças da Fôrça Pública, empenhados no serviço de combate à Moléstia de Chagas, em colaboração com a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado ao Serviço de Fundos da Fôrça Pública, que, posteriormente, prestará contas das despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto