DECRETO N. 33.293, DE 31 DE JULHO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de pavimentação do acesso de Pindamonhangaba a Rodovia Presidente Dutra, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a admitir 15 (quinze) trabalhadores, na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto