DECRETO N. 33.298, DE 31 DE JULHO DE 1958
Retifica o Decreto n. 32.750, de 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica retificado o Decreto n. 32.750, de 16 de junho de 1958, na parte
que admitiu o sr. José Carlos de Paiva para exercer, como
extranumerário mensalista referência 33, funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, para declarar
que o nome exato do interessado é; José Paiva e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1958.
Altine Santarem
Diretor Geral, substituto.