DECRETO N. 33.298, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre o Jubileu da Universidade de São Paulo, e dá outras providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que a Universidade de São Paulo foi fundada em 1934
pelo insigne Armando de Salles Oliveira;
Considerando que essa mesma Universidade, congregando treze
estabelecimentos de ensino superior, sete Institutos de pesquisas, duas
escolas de enfermagem e dois Hospitais de Clinicas, enquadra-se entre
os maiores núcleos do ensino e pesquisa do continente;
considerando a valiosa cooperação dessa Universidade no campo da cultura, da ciência e da técnica;
Considerando que a mesma Universidade ja diplomou em seus diersos
cursos cerca de trinta mil profissionais, que já prestaram e vem
prestando inestimáveis e relevantes serviços à
coletividade.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica considerado o ano de 1959 como o Ano Jubilar da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Fica considerada como Semana Jubilar da
Universidade de São Paulo a semana em torno do dia 6 de Junho de
1959, data da instalação da Primeira Sessão do
Conselho Universitário, no ano de 1934.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua promulgação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 33.298-A, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1958
Retificação
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