DECRETO N. 33.300, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
2.900,000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo
1.º; ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências
nêles mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto