DECRETO N. 33.302, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal
de Mirassol, um (1) cargo de Técnico de Educação - QE-PP-III - Classe
"R", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de São Joaquim da
Barra, provido em caráter efetivo por d. Ruth Vendramini de Camargo.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto