DECRETO N. 33.305, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 32.702, de 13, publicado a 14 de junho de 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.°,
do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o Decreto n. 32.702, de
13, publicado a 14 de junho de 1958, que admitiu o Sr. Arnaldo Ferlin
para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, do
Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar "Paulo Mendes Silva", em Jundiaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto