DECRETO N. 33.306, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 32.973, de 28, publicado a 29-6-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, .§ 2.°,
do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o Decreto n. 32.973, de
28, publicado a 29 de junho de 1958, que admitiu o Sr. José Antonio
Ferreira Felix, para exercer como extranumerário mensalista, referencia
33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento
de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto