DECRETO N. 33.307, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 27.763, de 14 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º,
do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o Decreto n. 27.763, de 14
de março de 1957, que admitiu o Sr. Orlando Gentil para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, em claro
decorrente da dispensa de Antonio Lopes, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral. Subst.