DECRETO N. 33.308, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1958
Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Conselheiro Buarque de Macedo", em Tupã.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n. 27
808-58-SE.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção
prévia concedida à Escola Normal Particular "Conselheiro Buarque de
Macedo", em Tupã, pelo Decreto n. 23.105, de 8 de fevereiro de 1954.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime da
inspeção prévia serão considerados bons
para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido no Instituto de Educação de Tupã.º arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral,Subst.