DECRETO N. 33.309, DE 1 DE AGÔSTO DE 1958

Dá ao Grupo Escolar de Mailasqui, em São Roque, a denominação de "Professor Tibério Justo da Silva".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
considerando o que representaram ao Govêrno do Estado a Diretoria, bem como o corpo docente do Grupo Escolar de Mailasqui, em São Roque, no sentido de ser atribuído àquele estabelecimento de ensino o nome do Professor Tibério Justo da Silva;
considerando tratar-se de antigo mestre, cuja existência deixou assinalados serviços prestados a coletividade sanroquense nos fins do século passado, através de sua benéfica atuação não só no campo educacional, como também em outras atividades de sentido filantrópico, social e cultural;
considerando que o Professor Tibério Justo da Silva constituiu um eloqüente exemplo de trabalho, de desprendimento e de solidariedade social, digno de ser apontado as novas gerações como paradigma de cidadão:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Professor Tibério Justo da Silva", o Grupo Escolar de Mailasqui, em São Roque.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Subst.