DECRETO N. 33.311, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1958
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que a data de 18 de junho de 1958, assinalou a passagem do
cinqüentenário da imigração Japonesa para o Brasil, radicando-se nêste
Estado importante contingente de nipônicos, hoje integrados na vida
econômica e social do país;
Considerando que o auspicioso acontecimento tem serviço de ensejo para
festivas comemorações da fraternidade nipo-brasileira, salientando-se o
importante concurso que a valorosa corrente imigratória tem oferecido
ao progresso paulista;
Considerando que a população da Alta Sorocabana tem reivindicado a
perpetuação da data de 16 de junho, em homenagem ao imigrante japonês,
como acaba de o fazer a municipalidade de Santo Anastácio, solicitando
a atribuição desse nome a um grupo escolar do Estado (G, E. 7.657, de
1958).
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "18 de Junho", o
Grupo Escolar Rural de Presidente Epitácio, ainda da sem
denominação própria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto