DECRETO N. 33.311, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que a data de 18 de junho de 1958, assinalou a passagem do cinqüentenário da imigração Japonesa para o Brasil, radicando-se nêste Estado importante contingente de nipônicos, hoje integrados na vida econômica e social  do país;
Considerando que o auspicioso acontecimento tem serviço de ensejo para festivas comemorações da fraternidade nipo-brasileira, salientando-se o importante concurso que a valorosa corrente imigratória tem oferecido ao progresso paulista;
Considerando que a população da Alta Sorocabana tem reivindicado a perpetuação da data de 16 de junho, em homenagem ao imigrante japonês, como acaba de o fazer a municipalidade de Santo Anastácio, solicitando a atribuição desse nome a um grupo escolar do Estado (G, E. 7.657, de 1958).
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "18 de Junho", o Grupo Escolar Rural de Presidente Epitácio, ainda da sem denominação própria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto