DECRETO N. 33.313, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo de Médico, classe "T" do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, e
ocupado interinamente pelo Dr. Antonio de Jesus Blanco, com sede de
exercício no Posto de Assistência Médico Sanitária de Salto Grande,
devendo o mesmo ter sede de exercício no Posto de Puericultura de São
Manoel.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto