DECRETO N. 33.315, DE 4 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, autorizada, em caráter de exceção ao disposto no
Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir, nos têrmos do
item IV do artigo 5.º das Disposições Transitórias da "C.L.E.", o
Senhor Rúbio Pupo, para como extranumerário-mensalista, Referência
"30", exercer as funções de Técnico Químico. no Serviço de Laboratório
do Departamento de Obras Sanitárias, da referida Secretaria, ficando,
outrossim, dispensado das que exerce como Técnico de Laboratório,
Referenda "27".
Artigo 2.º - Êste decreto vigorará a partir de
30 de maio de 1958, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.