DECRETO N. 33.317, DE 4 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre instalação do Sub-Pôsto de Assistência Médico Sanitária, no distrito de Nova Independência, do Município de Andradina, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a instalar um Sub-Pôsto de Assistência Médico Sanitária no distrito de Nova Independência, do Município de Andradina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.