DECRETO N. 33.318, DE 4 DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 33.062, de 5 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 33.062, de 5,
publicado a 6-7-1958, que transferiu o Sub-Pôsto de
Assistência Médico Sanitária de Vila Pereira
Jordão para o Distrito de Nova Independência, no Município
de Andradina, ambos da Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.