DECRETO N. 33.320, DE 4 DE AGÔSTO DE 1958
Altera o orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
43.190.000,00 (quarenta e três milhões, cento e noventa mil cruzeiros),
as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas a
Caixa Econômica do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - O valôr das suplementações de que trata o artigo
anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da verba
2-28 - item 280 - Próprios da CEESP, na importância de Cr$ 8.750.000,00
(oito milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) e com o excesso da
receita, previsto para o exercício, na execução orçamentária da
autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 4 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral,
Substituto