DECRETO N. 33.320, DE 4 DE AGÔSTO DE 1958

Altera o orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 43.190.000,00 (quarenta e três milhões, cento e noventa mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas a Caixa Econômica do Estado de São Paulo:

 
Artigo 2.º - O valôr das suplementações de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da verba 2-28 - item 280 - Próprios da CEESP, na importância de Cr$ 8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) e com o excesso da receita, previsto para o exercício, na execução orçamentária da autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1958.
Altino Santarem 
Diretor Geral, Substituto