DECRETO N. 33.321, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Educador Sanitário, classe "J", do QSSPAS-PP-III, lotada no Hospital de Isolamento "Emissão Ribas", do referido Departamento, ocupado interinamente pela Sra. Maria Alice Lacerda Helene,
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a  que alude êste decreto continuará a ser paga por conta dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pela Secretaria de Estado d saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto