DECRETO N. 33.321, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Educador Sanitário,
classe "J", do QSSPAS-PP-III, lotada no Hospital de Isolamento
"Emissão Ribas", do referido Departamento, ocupado interinamente
pela Sra. Maria Alice Lacerda Helene,
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária a que alude êste decreto
continuará a ser paga por conta dotação
correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata êste decreto será apostilado pela Secretaria de
Estado d saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto