DECRETO N. 33.322, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no art. 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo de Educador Sanitário, classe "J", do
OSSPAS-PP-III, lotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do
mesmo Departamento, e ocupado interinamente por D. Maria Alice Felix
Garrucho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária a me alude êste decreto continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata de decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data desta publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto