DECRETO N. 33.323, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no art. 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz", do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão
do Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado
interinamente pelo Dr. Nicolau Biondi Junior, com sede de
exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto