DECRETO N. 33.326, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do referido Departamento, ocupado interinamente pelo Dr. Francisco de Paula Barbosa Castro, com sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaquí, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico Sanitária de Caiabu.
Artigo 2.º - No corrente exercício,o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto