DECRETO N. 33.326, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do
QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do referido Departamento, ocupado interinamente pelo Dr.
Francisco de Paula Barbosa Castro, com sede de exercício no
Hospital Sanatório do Mandaquí, devendo o mesmo ter sede
de exercício no Pôsto de Assistência Médico
Sanitária de Caiabu.
Artigo 2.º - No corrente exercício,o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto