DECRETO N. 33.327, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo
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JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Profilaxia da Lepra da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Asssitência Social um cargo da classe "T" da carreira de Medico, do SSPAS-PP-III lotado no Serviço de Profilaxia da Malaria, do Departamento de Saúde da referida Secretaria ocupado interinamente pelo Dr Arthur Ebel
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicação na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto