DECRETO N. 33.328, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, "C. L. F ",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Químico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto "Adolfo Lutz" do mesmo Departamento vago em virtude da aposentadoria da Sra. a Maria Conceição Fonseca Monteiro por decreto de 18 publicada a 19-1055.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto quando provido será pago, nêste exercício por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto