DECRETO N. 33.330, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958
Institui a Festa do Mamão no Município de Monte Alto.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, nos têrmos do artigo
1.º, da Lei n. 3 252, de 10 de novembro de 1955, a "Festa do
Mamão", a realizar-se, anualmente, no Município de Monte
Alto durante a primeira quinzena do mês de agôsto
Artigo 2.º - As despesas com a realização da
festa de que se trata, correrão à conta das verbas
próprias do Departamento da Produção Vegetal da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto