DECRETO N. 33.332, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado aos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal classe "H", do
QSAPP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal,
ocupado pelo senhor Olmpio Prudente da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário de que trata êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que
alude êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto