DECRETO N. 33.333, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da " C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor classe "H" do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura ocupado pelo senhor Evandro Luiz Cembranelli.
Artigo 2.º - No corrente Exercício o
funcionário de que trata êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento
da Produção Animal ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que
alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no "Diário oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto