DECRETO N. 33.334, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a transferência das Regiões Agrícolas de Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, da Delegacia Regional de Santos para a de Taubaté
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da Delegacia Regional
Agrícola de Santos para a de Taubaté as Regiões
Agrícolas de Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba,
compreendendo os respectivos Municípios e o de Caraguatatuba,
modificando-se nesta parte, o Decreto n. 30.155, de 18 de novembro de
1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1953.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto