DECRETO N. 33.336, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958
Torna insubsistente o decreto de 14, publicado a 15 de agôsto de 1956
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o decreto de 14
publicado a 15 de agôsto de 1956 que nos têrmos do artigo 93. .§
l.°, letra "b" do decreto-lei n. 12.273 de 28 de outubro de
1941, na parte que exonerou o senhor Floriano de Araujo Bezerra de
cargo da classe "F" da carreira de Fiscal interino, do QSA-PP-III
lotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria
de Estado aos Negócios da Agricultura sem direito a
percepção de quaisquer atrasados durante o tempo de seu
afastamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1958
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto