DECRETO N. 33.338, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 154.270,00 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta cruzeiros), as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social. 



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que ta o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos, verbas e dependências nêle mencionados, seguintes dotações:



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.