DECRETO N. 33.339, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de pavimentação da estrada Piedade-Capão Bonito, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a admitir 60 (sessenta) trabalhadores e 6 (seis) feitores, todos na categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.