DECRETO N. 33.340, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre o funcionamento de Delegacias Regionais de Educação Física e Esportes, no interior do Estado, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de dotar o Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria do Govêrno, de meios que lhe proporcionem executar de modo satisfatório as suas atribuições sempre crescentes, no interior do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas a funcionar, no interior do Estado, Delegacias Regionais de Educação Física e Esportes subordinadas ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria do Govêrno com sede nas seguintes cidades: Araraquara, Assis, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Campinas, Franca, Guaratinguetá, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto e Sorocaba.
Parágrafo único - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes baixará Portaria indicando os estabelecimentos de ensino sob a jurisdição de cada Delegacia.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento das Delegacias a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1958
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo,  respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 5 de agôsto de 1958
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto