DECRETO N. 33.340, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre o
funcionamento de Delegacias Regionais de Educação
Física e Esportes, no interior do Estado, e dá outras
providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de dotar o Departamento de
Educação Física e Esportes, da Secretaria do
Govêrno, de meios que lhe proporcionem executar de modo
satisfatório as suas atribuições sempre
crescentes, no interior do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas a funcionar, no interior do
Estado, Delegacias Regionais de Educação Física e
Esportes subordinadas ao Departamento de Educação
Física e Esportes, da Secretaria do Govêrno com sede nas
seguintes cidades: Araraquara, Assis, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Campinas,
Franca, Guaratinguetá, Jundiaí, Marília,
Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos,
São Carlos, São José dos Campos, São
José do Rio Pardo, São José do Rio Preto e
Sorocaba.
Parágrafo único -
O Diretor Geral do Departamento de Educação Física
e Esportes baixará Portaria indicando os estabelecimentos de
ensino sob a jurisdição de cada Delegacia.
Artigo 2.º - O Diretor
Geral do Departamento de Educação Física e
Esportes tomará as providências necessárias
à instalação e funcionamento das Delegacias a que
se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as
medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1958
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 5 de agôsto de 1958
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto