DECRETO N. 33.341, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958
Cria a 10.ª subdelegacia de polícia do distrito e município de São Vicente, com sede na localidade conhecida por Jardim Paraíso.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no distrito e município de São Vicente a 10.ª
(décima) subdelegacia de polícia, com sede na localidade
conhecida por Jardim Paraíso.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto