DECRETO N. 33.343, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a criação da Região Agrícola de Platina e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, para os efeitos do Decreto n. 28.775, de 22|6|1957, alterado pelo de n. 30.155, de 18|11|1957, na parte referente à Delegacia Regional Agrícola de Assis, a Região Agrícola de Platina, compreendendo o respectivo município que será desmembrada da Região Agrícola de Palmital.
Artigo 2.º - A nova Região Agrícola será mantida com os recursos próprios - pessoal - da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, com a cooperação da respectiva Prefeitura Municipal que cederá pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, prédio e móveis destinados à instalação da Casa da Lavoura, conforme as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Valter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto