DECRETO N. 33.343, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a
criação da Região Agrícola de Platina e
dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, para os efeitos do Decreto n.
28.775, de 22|6|1957, alterado pelo de n. 30.155, de 18|11|1957, na
parte referente à Delegacia Regional Agrícola de Assis, a
Região Agrícola de Platina, compreendendo o respectivo
município que será desmembrada da Região
Agrícola de Palmital.
Artigo 2.º - A nova Região Agrícola
será mantida com os recursos próprios - pessoal - da
Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da
Produção Vegetal, com a cooperação da
respectiva Prefeitura Municipal que cederá pelo prazo
mínimo de 5 (cinco) anos, prédio e móveis
destinados à instalação da Casa da Lavoura,
conforme as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria
da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Valter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto