DECRETO N. 33.345, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na 24.ª Vara Criminal da comarca de São Paulo (1) um cargo de Oficial de Justiça - padrão "P", lotado no extinto cartório do 1.º Oficio Privativo de Assisência Judiciária da mesma comarca, do qual é ocupante o Sr Luíz Marini.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto