Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na 24.ª Vara Criminal da comarca de São Paulo (1) um cargo de
Oficial de Justiça - padrão "P", lotado no extinto cartório do 1.º
Oficio Privativo de Assisência Judiciária da mesma comarca, do qual é
ocupante o Sr Luíz Marini.
Artigo 2.º
- Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser
pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º
- O título do funcionário relotado por êste decreto,
será apostilado pelo Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto