DECRETO N. 33.349, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta
Artigo 1.º - Fica relotado na 17.ª Vara Criminal da comarca de São Paulo, (1) um cargo de Oficial de Justiça padrão "P", lotado no extinto cartório do 2.° oficio privativo de Assistência Judiciária da mesma comarca, do qual e ocupante o Sr. Adolpho Rodrigues Arruda.
Artigo 2.º
- Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral - Substituto.