DECRETO N. 33.350, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958

Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito, município e comarca de São Carlos, à Rua Conde do Pinhal n. 2.161, necessário à instalação da Delegacia Regional da Saúde

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto -Lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito, município e comarca de São Carlos, necessário à instalação da Delegacia Regional da Saúde, a saber: o prédio da Rua Conde do Pinhal n. 2.161, que consta pertencer a Francisco de Arruda Campos, medindo o respectivo terreno 17,40 ms. de frente para a Rua Conde do Pinhal, por 41,20 ms. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com quem de direito, perfazendo a área de 716,88 m2., aproximadamente, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 18.899-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.