DECRETO N. 33.351, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no município de Campinas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no 2.º - subdistrito (Santa
Cruz), do município de Campinas, as seguintes subdelegacias de
polícia:
4.ª (quarta - Guanabara e
5.ª (quinta) - Carlos Gomes.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no
mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto